Bula de Criação da Diocese

ARCHIDIOCESIS OLINDENSIS ET RECIFENSIS

Bula Papal traduzida do Latim pelo Vigário Geral
Mons. Fausto Serafim de Souza Ferraz

BENTO, servo dos servos de Deus, para perpétua memória.
A Arquidiocese de Olinda e Recife que outrora abrangia todo o Estado de Pernambuco, atualmente pouco diminuída, dado que em 1910 foi criada a Diocese de Floresta na parte ocidental do referido Estado, ainda se apresenta imensa, tanto em razão da extensão territorial, quanto pelo número de fiéis, que ultrapassa dois milhões e quatrocentos mil, de modo que não é possível ser bem governada por um só Bispo. O Venerável irmão Sebastião Leme da Silveira Cintra, Arcebispo de Olinda-Recife, numa atitude sábia e digna de louvor, dedicou-se de coração à nova divisão da Arquidiocese, indo ao encontro da salvação das ovelhas a si confiadas, buscando não só o necessário, mas o melhor atendimento religioso. Tratando deste assunto com o Venerável irmão o Núncio Apostólico e com outras pessoas dotadas de capacidade e de reconhecida prudência, reunindo todas as diligências no sentido de serem erigidas novas Diocese, com decidido empenho pediu à Sé Apostólica que o Estado de Pernambuco seja divido em três Dioceses, ficando a Arquidiocese de Olinda-Recife no centro, uma nova Diocese na parte setentrional, outra, na parte meridional: aquela, ao redor da cidade Nazareth; esta, ao redor da cidade Garanhuns. Ainda, pelas mesmas razões, pediu que a Diocese de Floresta, existente na parte extrema ocidental, avance em direção ao nascente, até alcançar a cidade PESQUEIRA, que atualmente em muito supera Floresta, tanto pelo número de habitantes, quanto pelo comércio e vias de comunicação, razão por que propõe seja a sede espiscopal. Tudo bem analisado pela Sagrada Congregação Consistorial, foi julgado merecedor de atendimento, com o voto do já citado Arcebispo, também com o devido apoio do atual Bispo de Floresta, Venerável irmão, concluindo ser necessário e sentindo corresponder ao interesse de todos. Nós, com a plenitude do poder Apostólico e usando a faculdade que nos é reservada, pelas Letras Apostólicas “Ad universas orbis ecclesias”do dia 27 de abril de 1892, erigimos e declaramos perpetuamente ereta a nova Diocese de Nazareth, na parte oriental-setentrional da Arquidiocese de Olinda-Recife, e constituímos a Igreja paroquial de Nossa Senhora de Nazareth, na mesma cidade denominada Nazareth, Sede e Cátedra Episcopal, elevando-a à dignidade de Igreja Catedral. Assim constituída, a Diocese é composta de 18 paróquias, a saber: Nazareth, Vicência, Lagoa Seca, Timbaúba, Ó de Goyanna, Tijucopapo, Goyanna, Itambé, Tracunhaém, Cruangy, Floresta dos Leões, Limoeiro, S. Vicente, Bom Jardim, Queimadas, Taquaritinga, Santa Cruz, Surubim. Na parte sul da mesma Arquidiocese também erigimos e declaramos ereta, perpetuamente, a nova Diocese de Garanhuns e decretamos Sede Episcopal a Igreja de Santo Antônio de Pádua, elevando-a à dignidade de Catedral, tornando-se Sede e Cátedra Episcopal. Estão ligadas à jurisdição desta Diocese as 15 paróquias seguintes: Garanhuns, Bom Conselho, Correntes, Palmeira de Garanhuns, Águas Belas, São Bento, Canhotinho, Quipapá, Catende, Palmares, Lagoa dos Gatos, Panelas, Belém de Maria, Água Preta, Barreiros. Em seguida, anexamos à DIOCESE DE FLORESTA seis outras paróquias, a saber: - PESQUEIRA, BELO JARDIM, BREJO DA MADRE DE DEUS, CIMBRES, PEDRA, BUÍQUE. Transferimos, porém, a Sede e a Cátedra Episcopal da cidade de FLORESTA para a cidade de PESQUEIRA, onde constituímos e declaramos Catedral a Igreja Matriz de Santa Ágatha e decidimos que a mesma Diocese, d’ora em diante, seja denominada Pesqueirense, em virtude da principal cidade; estão supressos e extintos os direitos e privilégios que eram atribuídos à Igreja de Floresta, em razão do título de Catedral. Finalmente, reconhecemos pertencer à Arquidiocese Olinda-Recife o restante do território, que ainda é habitado por mais de 1 milhão de pessoas. – Assim eretas as novas Diocese, ou ampliadas, atribuímos aos Pastores das mesmas, todos os direitos e privilégios de que gozam as demais cidades episcopais, as Catedrais e seus dirigentes, conservados, porém, nestas Catedrais, os cuidados das almas, como antes. Declaramos sufragâneas da Igreja de Olinda-Recife, “pro tempore” sob a autoridade do Metropolita, as Dioceses ora constituídas e seus Bispos, reservando-nos e à Sé Apostólica a faculdade de criar novas Dioceses, ou delas efetuar desmembração, todas as vezes que em sã consciência isto se deva realizar. Quanto a administração das mesmas e ainda quanto aos direitos e deveres dos Antístites e dos fiéis recomendamos sejam religiosamente observadas as prescrições dos Sagrados Cânones. A manutenção do Bispo e da Cúria constituam-se de bens e ofertas já atendidas pelos fiéis e com futuros donativos que os fiéis, sem dúvida alguma, hão de ofertar. Desejamos, ainda, que 2 jovens, ou pelo menos 1, de cada Diocese, que se distingam em qualidades intelectuais e morais, sejam enviados a esta Venerável Cidade para continuação de estudos no Colégio Pio Latino Americano, ainda que, alguma vez, às expensas dos Ordinários. Em seguida, por ser conveniente, recomendamos que sejam aplicados em favor da educação de jovens, salvo se houver em contrário vontade expressa dos doadores, a soma de 42 contos, valor total ou parcial, pertencente a duas capelas rurais que existem nos limites da nova Diocese, de acordo com o parecer do mesmo Arcebispo de Olinda-Recife.

Desejamos que o rendimento dos bens seja sempre destinado à formação dos jovens, no Colégio Pio Latino Americano. O que determinamos nestas Letras Apostólicas ninguém anule, em tempo algum, nem se oponha, nem tente contrariar. Se alguém se revelar contra, o que Deus não abençoa, saiba que se expõe a penas canônicas reservadas a quem faz objeção ao exercício do direito eclesiástico. A execução de tudo o que está recomendado, confiamos ao irmão Hyacintho Angelo Scapardini, Arcebispo Titular de Damasco e Núncio Apostólico da República do Brasil e a outro dignitário eclesiástico destacadamente Dom Sebastião Leme da Silveira Cintra, a quem conferimos, com poder de subdelegar, as necessárias faculdades para executar o que foi planejado, solucionando qualquer dificuldade ou obstáculo, em definitivo, caso venham a surgir durante a execução, com o dever de enviar à Sagrada Congregação Consistorial, no prazo de seis meses, uma ATA autêntica da fiel execução de tudo, para que se conserve no Arquivo da mesma Sagrada Congregação. Enfim, determinamos que estas Letras entrem em vigor, em nada se afastando do que foi detalhadamente planejado, revogadas as disposições em contrário.

Dado em Roma, junto a São Pedro, no dia 2 de agosto de 1918.
4º ano de Nosso Pontificado.

PP - Cardeal Otávio Caggiano - Chanceler;
Ludovico Schuller - Protonotário Apostólico;
Leopoldo Capitani - Substituto;
Paulo Pericoli - Auxiliar da Chancelaria.



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